JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 199.660

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
17/05/2021

STF – RHC 199.660, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 12/05/2021, p. 17/05/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Agravo que impugna apenas um dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento. 3. Omissão do Juiz quanto à necessidade de reavaliação da prisão preventiva a cada noventa dias, à luz do artigo 316, parágrafo único, do CPP. Recurso não conhecido. O Plenário desta Corte, nos autos do Suspensão de Liminar 1.395, firmou entendimento no sentido de que a falta da referida reavaliação, a cada 90 dias, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do CPP, não gera direito à revogação automática da prisão preventiva. 4. Agravo não conhecido, mas determinada a reavaliação, nos termos da lei. (RHC 199660 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 14-05-2021 PUBLIC 17-05-2021)
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