EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 586.980
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/04/2013
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Contradição inexistente. Pretensão de devolução do feito à origem em virtude do reconhecimento de repercussão geral no RE nº 635.688-RG. Impossibilidade. A facultatividade do benefício e a vedação à acumulação de créditos em conjunto com a redução da base de cálculo são peculiaridades não tratadas no recurso representativo da controvérsia. Precedentes. 1. A matéria debatida no RE nº 635.688-RG (AI n…