JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 586.980

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
08/02/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 586.980, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 08/02/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Creditamento integral em saídas desoneradas pela redução da base de cálculo. Convênio que determina o exercício da opção entre uma ou outra hipótese. Situação peculiar não constante do thema decidendum do AI nº 768.491/RS. Impossibilidade de o Poder Judiciário atuar como legislador positivo. Precedentes. 1. A utilização da redução da base de cálculo foi condicionada à não utilização dos créditos integrais na hipótese. A incidência da redução do preço da mercadoria na saída e a possibilidade concomitante de lançar a integralidade dos créditos frustra os objetivos da administração tributária que impôs a opção para a consecução de fins predeterminados. 2. O Poder Judiciário estaria atuando como legislador positivo se fosse reconhecida a possibilidade de creditamento e redução de base de cálculo simultaneamente. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (RE 586980 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 07-02-2013 PUBLIC 08-02-2013)
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