JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 582.771

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
27/09/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 582.771, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 27/09/2011

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Inspetor do Café. Reenquadramento para o cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional. 3. Necessária análise de legislação infraconstitucional. Providência vedada no âmbito do recurso extraordinário. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 582771 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-09-2011, DJe-185 DIVULG 26-09-2011 PUBLIC 27-09-2011 EMENT VOL-02595-01 PP-00162)
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