JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 524.581

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
01/06/2012

STF – RE 524.581, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 01/06/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Previdenciário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Princípio do devido processo legal. Ofensa reflexa. Aposentadoria. Servidor público. Tempo de trabalho rural. Contagem recíproca. Contribuições previdenciárias. Recolhimento. Necessidade. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. 2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. O Tribunal de origem decidiu em consonância com o entendimento desta Corte de que é necessário o recolhimento das contribuições previdenciárias para que o tempo de serviço em atividade rural possibilite a obtenção de aposentadoria no serviço público. 4. Agravo regimental não provido. (RE 524581 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 31-05-2012 PUBLIC 01-06-2012)
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