- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 17/05/2021
- Data de publicação
- 27/05/2021
STF – ADI 6.167, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 17/05/2021, p. 27/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. No acórdão embargado, pela modulação dos efeitos da decisão, assentou-se ser irrepetível os valores percebidos pelos beneficiários da norma declarada inconstitucional até a data da publicação do acórdão. 2. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados. (ADI 6167 ED-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 17-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 26-05-2021 PUBLIC 27-05-2021)
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