JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 778.286

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
22/08/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 778.286, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 22/08/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. 1. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. LEIS ESTADUAIS N. 1.386/1951 E N. 4.819/1958 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 200/1974: SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL. 2) ART. 40, § 5º (NORMA ORIGINÁRIA), DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: INAPLICABILIDADE A EMPREGADOS PÚBLICOS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AI 778286 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 21-08-2012 PUBLIC 22-08-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 854.196

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 06/08/2013

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. BENEFICIÁRIO MAIOR DE 21 ANOS DE IDADE. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO COM BASE NA LEI ESTADUAL 7.551/77 E NA LEI COMPLEMENTAR 43/02. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - O Tribunal de origem dirimiu a matéria com fundamento na análise da legislação local pertinente (Lei estadual…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 682.739

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/09/2014

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Complementação de aposentadoria. Coisa julgada. Complementação de pensão por morte. Lei estadual nº 1. 386/51 do Estado de São Paulo. Cálculo do benefício. Ofensa a direito local. Inaplicabilidade das regras de paridade e integralidade do art. 40 da CF aos empregados públicos. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2.…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 741.609

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 13/08/2013

EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. LEIS ESTADUAIS NºS 1.386/51 E 4.819/58 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 200/74. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 17.8.2010. Inexiste violação do artigo 93, IX, da CF/88. O Supremo Tribunal Federal entende que o referido…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 806.578

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/05/2012

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Complementação de pensão. Ex-empregado da extinta Viação Férrea do Estado do Rio Grande do Sul (VIFER). Deslinde da controvérsia demanda análise da Lei 5.255/66 do Estado do Rio Grande do Sul. Impossibilidade. Enunciado 280 da Súmula do STF. 3. Autoaplicabilidade do art. 40, § 5º, CF/88. Pensão por morte. Integralidade. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega prov…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 775.111

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 10/05/2011

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Pensão por morte. Reexame de legislação estadual. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 775111 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-05-2011, DJe-157 DIVULG 16-08-2011 PUBLIC 17-08-2011 EMENT VOL-02567-04 PP-00599)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.