JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 6.893

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/05/2022
Data de publicação
24/05/2022

STF – ADI 6.893, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 16/05/2022, p. 24/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (ADI 6893 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 16-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 23-05-2022 PUBLIC 24-05-2022)
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