EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 802.898
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 11/02/2014
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. A inexistência da omissão suscitada conduz, quanto ao tema de fundo, ao desprovimento dos declaratórios. AGRAVO REGIMENTAL – MULTA – ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Uma vez esclarecido o quadro a revelar a ausência de litigância de má-fé que levou à imposição da multa, cumpre afastá-la. (AI 802898 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2014 PUBLIC 11-03-2014)