JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 596.406

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
04/11/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 596.406, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 10/09/2013, p. 04/11/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição do açúcar e do álcool. Decretos-leis nºs 308/69, 1.712/79 e 1.952/82. Recepção pela Constituição Federal de 1988. Impossibilidade de modificar a alíquota então vigente por ato de autoridade administrativa. Portaria nº 88/90. Fixação de preços. Necessário juízo prévio de legalidade. Afronta reflexa. Mandado de segurança. Análise da comprovação da liquidez e certeza do direito. Fatos e provas. Súmula nº 279/STF. Ausência de repercussão geral. 1. Acórdão recorrido em que se tomou por base a jurisprudência da Corte (RE nº 214.206/AL, Pleno, Relator o Ministro Carlos Velloso, Relator para o acórdão Ministro Nelson Jobim, DJ de 29/5/98). 2. Acórdão recorrido em que se examinou a Portaria nº 88/90, assentando-se que referido ato normativo, ao fixar o preço do açúcar e do álcool como elemento do custo, não denota, por si só, aumento da contribuição do IAA, “cuja alíquota específica, demanda o exame da correção existente entre o valor da exação e a unidade de medida adotada”, para concluir que “tratando-se de mandado de segurança, a comprovação do aumento há de vir com a petição inicial, pois a ação mandamental não comporta dilação probatória.” Para ultrapassar o entendimento do v. acórdão, indispensável seria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado, a teor da Súmula nº 279/STF. 3. Ausência de repercussão geral de questões envolvendo cabimento de mandado de segurança em face da ausência de documentos suficientes para comprovar a ocorrência de lesão ou ameaça de direito líquido e certo (AI nº 800.074/SP, Ministro Gilmar Mendes, DJe de 6/12/10). 4. Agravo regimental não provido. (RE 596406 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 30-10-2013 PUBLIC 04-11-2013)
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