JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 546.759

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
01/07/2014

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 546.759, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 01/07/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL. RECEPÇÃO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. As contribuições destinadas ao Instituto do Açúcar e do Álcool são compatíveis com as disposições da Constituição Federal de 1988, não havendo nenhuma inconstitucionalidade derivada de sua cobrança, mesmo após o advento de nova ordem constitucional. Dissentir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem e decidir acerca de eventuais alterações realizadas pelo Poder Executivo demandaria tão somente o reexame do acervo probatório constante dos autos e da legislação infraconstitucional pertinente, providência que atrai a incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 546759 AgR-segundo, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 27-06-2014 PUBLIC 01-07-2014)
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