JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 364.217

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
14/10/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 364.217, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 14/10/2013

Ementa

APOSENTADORIA – RETORNO À ATIVIDADE. O retorno à atividade submete o prestador de serviços à Previdência Social, cabendo-lhe observar as contribuições sociais. (RE 364217 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 11-10-2013 PUBLIC 14-10-2013)
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