JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 396.020

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
23/03/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 396.020, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 14/02/2012, p. 23/03/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Previdenciário. Aposentado que retorna à atividade. Contribuição previdenciária. Exigibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido da exigibilidade da contribuição previdenciária do aposentado que retorna à atividade. 2. Agravo regimental não provido. (RE 396020 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 22-03-2012 PUBLIC 23-03-2012)
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