JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 364.224

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
23/04/2010

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 364.224, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 06/04/2010, p. 23/04/2010

Ementa

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADO QUE RETORNA À ATIVIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta, uma vez que a questão debatida no caso foi decidida com base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Lei 8.213/91). Incabível, portanto, o recurso extraordinário. II - A contribuição previdenciária do aposentado que retorna à atividade está amparada no princípio da universalidade do custeio da Previdência Social. Precedentes. III - Agravo regimental improvido. (RE 364224 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-071 DIVULG 22-04-2010 PUBLIC 23-04-2010 EMENT VOL-02398-04 PP-00760 RIOBTP v. 22, n. 253, 2010, p. 168-172 LEXSTF v. 32, n. 377, 2010, p. 175-180)
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