JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 672.435

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
31/05/2012

STF – AI 672.435, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 31/05/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação civil pública. Legitimidade para sua propositura. Competência. Fundamentos infraconstitucionais. Inviabilidade do recurso extraordinário. 1. A matéria em discussão nestes autos, referente à legitimidade do sindicato para a propositura da ação civil pública em tela, bem como à competência da Justiça Federal do Trabalho para seu processamento, refere-se ao plano infraconstitucional. 2. As alegações do agravante para se eximir da condenação que lhe foi imposta demandam, para seu acolhimento, o revolvimento do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que não pode ser feito em um apelo extremo como o presente. 3. Agravo regimental não provido. (AI 672435 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 30-05-2012 PUBLIC 31-05-2012)
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