JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 748.105

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
07/10/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 748.105, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 07/10/2013

Ementa

CONCURSO PÚBLICO – PRAZO DE VALIDADE – CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS – INSTALAÇÃO DO ÓRGÃO – PROJEÇÃO NO TEMPO. O fato de haver o esgotamento do prazo de validade do concurso antes da instalação do órgão a que vinculadas vagas obstaculiza o reconhecimento do direito do candidato à nomeação. (RE 748105 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 04-10-2013 PUBLIC 07-10-2013)
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