JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 25.809

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/05/2021
Data de publicação
14/06/2021

STF – MS 25.809, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 24/05/2021, p. 14/06/2021

Ementa

EMENTA: REFORMA AGRÁRIA – DESAPROPRIAÇÃO. A divisão de imóvel rural, decorridos mais de seis meses da data da comunicação para levantamento de dados e informações, em frações que configurem médias propriedades, constitui óbice à desapropriação. (MS 25809, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 11-06-2021 PUBLIC 14-06-2021)
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