JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 771.643

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/10/2013
Data de publicação
25/11/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 771.643, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/10/2013, p. 25/11/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito do Consumidor. 3. Necessidade de revolvimento do acervo probatório. Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Alegação de ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório. Ofensa reflexa. Matéria infraconstitucional. 5. Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte recorrente. AI-QO-RG 791.292. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 771643 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 22-11-2013 PUBLIC 25-11-2013)
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