JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 46.578

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2021
Data de publicação
27/05/2021

STF – RCL 46.578, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/05/2021, p. 27/05/2021

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Direito Processual Civil. 3. Recurso extraordinário inadmitido na origem, por ausência de pressuposto formal de admissibilidade. Interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC. Competência do STF para julgamento. 4. Usurpação de competência configurada. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 46578 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 26-05-2021 PUBLIC 27-05-2021)
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