JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 413.702

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
21/02/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 413.702, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 21/02/2014

Ementa

PROVENTOS – ALTERAÇÃO – PESSOAL DA ATIVA – SUPRESSÃO DE PARCELA – EXTENSÃO – IMPROPRIEDADE. Surge inadequada a supressão de parcela integrante de proventos ou pensão, a pretexto de imprimir tratamento igualitário considerado pessoal da ativa. (RE 413702 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 20-02-2014 PUBLIC 21-02-2014)
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