AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 661.614
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 25/03/2014
PROVENTOS – ALTERAÇÃO – PESSOAL DA ATIVA – SUPRESSÃO DE PARCELA – EXTENSÃO – PRECEDENTES. De acordo com entendimento consolidado do Supremo, não viola a Constituição a supressão do adicional de inatividade percebido pelos militares. (RE 661614 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 09-04-2014 PUBLIC 10-04-2014)