JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 415.373

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
15/08/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 415.373, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 15/08/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Reposicionamento. Extensão a inativos. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da impossibilidade de extensão aos inativos das vantagens pecuniárias decorrentes de reposicionamento dos servidores da ativa na carreira. 2. Agravo regimental não provido. (RE 415373 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 14-08-2012 PUBLIC 15-08-2012)
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