JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 761.421

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
10/12/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 761.421, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 10/12/2013

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 761421 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 09-12-2013 PUBLIC 10-12-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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