HC 108.808
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/04/2012
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Pretensão de discutir questões alheias à privação da liberdade de locomoção. Inadequação da via eleita Precedentes. Regimental não provido. 1. A questão ventilada na impetração não constitui matéria a ser examinada na via do habeas corpus, eis que não concerne à liberdade de locomoção do ora agravante. 2. Recurso ao qual se nega provimento. (HC 108808 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-04-2012, PROCESSO ELE…