JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 660.424

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
29/03/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 660.424, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 14/02/2012, p. 29/03/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prescrição. Ofensa reflexa. Impossibilidade. Desvio de função. Diferenças salariais. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. Para ultrapassar o entendimento firmado pelo Tribunal de origem quanto à ocorrência da prescrição, seria necessário interpretar a legislação infraconstitucional pertinente - Decreto nº 20.910/32 -, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 636 desta Corte. 2. Ausência da repercussão geral do tema relativo ao direito, ou não, de servidor ao pagamento de diferenças salariais e de gratificações decorrentes do exercício de função em cargo diverso daquele para o qual foi admitido no serviço público. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 660424 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 28-03-2012 PUBLIC 29-03-2012)
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