JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 839.993

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
28/03/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 839.993, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 13/03/2012, p. 28/03/2012

Ementa

Processo civil. Alegação de violação do princípio da legalidade e do ato jurídico perfeito. Matéria infraconstitucional. Reexame incabível no âmbito do recurso extraordinário. Julgamento contrário aos interesses da parte. Ausência de fundamentação. Inocorrência. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 839993 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 27-03-2012 PUBLIC 28-03-2012)
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