MS 39.818
Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 09/12/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA DO STF. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO. 1. O mandado de segurança não se presta às funções de sucedâneo recursal, tampouco para avaliação do acerto ou desacerto de acórdãos do STF. Se houve error in procedendo ou error in judicando em decisão judicial proferida por colegiado, isto é questão a ser enfrentada pelas vias processuais próprias. 2. Agravo a que se nega provimento. (MS 39818 AgR, Relator(a…