- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 24/05/2012
STF – ARE 669.053, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 24/05/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMPREGADO DE EMPRESA DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. DECRETO ESTADUAL 21.325/91. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. 1. A questão alusiva ao cabimento de recursos da competência de outros tribunais se restringe ao âmbito infraconstitucional. Precedente: RE 598.365-RG, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 25/03/2010. 2. O direito local acaso violado por decisão judicial não autoriza a interposição de recurso extraordinário. Precedentes: AI n. 649.653-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Ayres Britto, Dje de 12.09 . 2011 e AI n. 682.356-AgR, Primeira Turma. Dje de 14.09.2011). 3. Agravo regimental desprovido. (ARE 669053 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 23-05-2012 PUBLIC 24-05-2012)
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