JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 653.978

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
12/04/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 653.978, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 12/04/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PARCELA DENOMINADA PL/DF 1971/1982. NATUREZA JURÍDICA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. QUESTÃO RESTRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. 1. A definição da natureza jurídica da parcela denominada PL/DL 1971/1982, para fins de complementação de aposentadoria, não transborda os limites do âmbito infraconstitucional. Pelo que afronta ao Magno Texto, se existente, ocorreria de modo reflexo ou indireto. 2. Agravo regimental desprovido. (ARE 653978 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 11-04-2012 PUBLIC 12-04-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 676.216

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 24/04/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Natureza jurídica da parcela denominada PL-DL 1971. Prescrição total ou parcial. Necessidade de análise da legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 676216 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 24-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 15-05-2012 PUBLIC 16-05-2012)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 665.952

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 17/04/2012

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. 2. Complementação de aposentadoria. 3. Prescrição aplicável, se total ou parcial. Controvérsia que se situa no âmbito da legislação infraconstitucional. 4. Extensão a aposentados de benefício concedido a trabalhadores em atividade. Matéria infraconstitucional. Precedentes. RE-RG 590.005. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 665952 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-04…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 663.800

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 07/02/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 663800 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 02-03-2012 PUBLIC 05-03-2012)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 677.507

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 07/05/2013

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Complementação de aposentadoria. Parcela denominada PL-DL 1971. Natureza jurídica. Regulamento de benefícios. Cláusulas. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de cláusulas de regulamento de benefícios e da legislação infraconstitucional, bem como o reexame dos fatos e das provas da causa. Incidência das Súmulas nºs 454, 636 e 27…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 681.095

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 12/06/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. Ausência de prequestionamento da matéria constitucional. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Alegada contrariedade ao princípio constitucional da legalidade. Necessidade de análise de matéria infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Precedentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 681095 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.