RHC 200.314
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 24/05/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – CONVERSÃO – HABEAS CORPUS. Considerada a envergadura da ação, no que voltada à preservação da liberdade de ir e vir, cabível é receber, como habeas corpus, recurso ordinário inadmissível. CONTINUIDADE DELITIVA – PERCENTUAL. Percentual alusivo à continuidade delitiva é definido considerado o número de crimes. (RHC 200314, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 07-06-2021 PUBLIC 08-06-2021…