RE 301.390
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 24/04/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Reexame de fatos e provas. Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal. Não incidência. 1. A decisão agravada não reexaminou fatos e provas, o que afasta a alegada incidência da Súmula nº 279 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (RE 301390 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 15-05-2012 PUBLIC 16-05-2012)