JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 553.075

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
11/03/2011

STF – RE 553.075, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 11/03/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Responsabilidade civil do município do Rio de Janeiro por evento danoso. Omissão quanto ao dever de fiscalização. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 553075 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-046 DIVULG 10-03-2011 PUBLIC 11-03-2011 EMENT VOL-02479-01 PP-00167)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 677.283

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/04/2012

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal abrange também os atos omissivos do Poder Público. Precedentes. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento (RE 677283 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17…

ARE 869.912

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/04/2015

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil . Responsabilidade civil do estado. Alegação de violação ao art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 3. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 869912 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 08-05-2015 PUBLIC 11-05-2015)

RE 784.026

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/02/2014

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Atos omissivos do Poder Público. Dever de fiscalização. Rompimento de barragem. Precedentes. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 784026 AgR, Relator(a): GILMAR MENDE…

ARE 839.397

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/10/2014

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Responsabilidade extracontratual do Estado. Falta do serviço. 3. Força maior. Não configurada. Necessidade de revolvimento da matéria fático-probatória. Súmula 279. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 839397 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.