JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 650.428

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
03/08/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 650.428, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 12/06/2012, p. 03/08/2012

Ementa

EMENTAS: 1. SERVIDOR PÚBLICO. Concurso Público. Necessidade. Ordem judicial. Separação dos Poderes. Ausência de violação ao pacto federativo e ao princípio da separação dos poderes. Recurso extraordinário a que se negou seguimento. Agravo regimental improvido. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (ARE 650428 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-152 DIVULG 02-08-2012 PUBLIC 03-08-2012)
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