JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 445.167

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
19/09/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 445.167, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 19/09/2012

Ementa

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Saúde. Prestação de serviços previsíveis e de caráter permanente. Contratação por concurso público. Obrigatoriedade. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental não provido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (RE 445167 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 18-09-2012 PUBLIC 19-09-2012)
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