JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AP 470

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/05/2012
Data de publicação
15/03/2013

STF – AP 470, Rel. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 09/05/2012, p. 15/03/2013

Ementa

EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. RELATÓRIO. SESSÃO DE JULGAMENTO. LEITURA RESUMIDA. PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. SUSTENTAÇÃO ORAL. CINCO HORAS. O relatório da ação penal – assim como o processo como um todo – há muito está disponível aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, bem como aos réus e aos seus respectivos advogados, inclusive em meio digital. Tal peça também ficará disponível no gabinete do Relator da ação penal para todos os réus e seus advogados que, por qualquer razão, tenham interesse em receber uma cópia em meio físico, considerando-se como cientes acerca do inteiro teor do relatório todos os demais acusados. A fim de garantir-se a efetividade do princípio da paridade de armas, é necessário que se confira ao procurador-geral da República tempo razoável (cinco horas) para a realização da sua sustentação oral, tendo em vista que os réus, para esse mesmo fim, gozarão de até trinta e oito horas. Questão de ordem resolvida no sentido de declarar que, diante das peculiaridades do caso concreto, o relatório da ação penal será lido de forma resumida na respectiva sessão de julgamento, sendo conferido ao procurador-geral da República o tempo de até cinco horas para a sua sustentação oral. (AP 470 QO-nona, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 09-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 14-03-2013 PUBLIC 15-03-2013 RTJ VOL-00224-01 PP-00177)
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