- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
STF – HC 139.850, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 14/06/2021, p. 18/06/2021
EMENTA: HABEAS CORPUS – PREJUÍZO – AUSÊNCIA. O cumprimento das condições impostas no ato de suspensão condicional da pena, embora implique a extinção da punibilidade, não afasta os efeitos secundários da condenação. CRIME MILITAR – FORÇA – DESLIGAMENTO – NEUTRALIDADE. O fato de o militar deixar, após a prática do crime, as fileiras da Força surge neutro quanto à tipificação do crime. RESPONSABILIDADES – ADMINISTRATIVA E PENAL – INDEPENDÊNCIA. A teor do artigo 935 do Código Civil, as responsabilidades civil e penal são independentes, não repercutindo a sanção administrativa no campo criminal. DROGA – USO – DECLARAÇÃO – SERVIÇO MILITAR. A declaração de uso de entorpecente, formalizada em entrevista para alistamento militar obrigatório, não torna o cidadão incapaz para o serviço militar – inteligência do artigo 14 do Código Penal Militar. DROGA – POSSE – CRIME MILITAR – TIPICIDADE. A posse de entorpecente, por militar e no local em que serve, caracteriza o crime tipificado no artigo 290 do Código Penal Militar. (HC 139850, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 17-06-2021 PUBLIC 18-06-2021)
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