JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 680.723

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
16/08/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 680.723, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 16/08/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Intempestividade do recurso. Não observância do prazo de 5 dias. Artigo 317 do Regimento Interno desta Corte. Não conhecimento. 1. O agravante não observou o prazo de 5 dias para a interposição do agravo regimental, conforme estabelece o art. 317 do Regimento Interno desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. (ARE 680723 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 15-08-2012 PUBLIC 16-08-2012)
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