JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 668.066

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
14/09/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 668.066, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 28/08/2012, p. 14/09/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Civil. Indenização. Dano moral. Divulgação de matéria jornalística. Ato ilícito. Demonstração. Não ocorrência. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. 2. O Tribunal de origem concluiu, com base nos fatos e nas provas dos autos, que os agravados não abusaram do direito de expressão ao veicular reportagem jornalística envolvendo a agravante, razão pela qual não teria ficado demonstrado nos autos o ato ilícito apto a ensejar reparação. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279 desta Corte. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 668066 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 13-09-2012 PUBLIC 14-09-2012)
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