JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 855.091

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/06/2021
Data de publicação
14/09/2021

STF – RE 855.091, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 21/06/2021, p. 14/09/2021

Ementa

EMENTA: Dois embargos de declaração em recurso extraordinário. Tema nº 808 de repercussão geral. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Pedido de modulação de efeitos não acolhido. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Inexiste, portanto, qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Não se vislumbram razões para se modularem os efeitos do acórdão embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RE 855091 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 21-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 13-09-2021 PUBLIC 14-09-2021)
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