JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 851.108

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
06/10/2021

STF – RE 851.108, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 08/09/2021, p. 06/10/2021

Ementa

EMENTA: Dois embargos de declaração no recurso extraordinário. Caráter alternativo ou cumulativo dos itens (1) e (2) da ressalva quanto à modulação dos efeitos da decisão. Embargos de declaração acolhidos para sanar a obscuridade do acórdão embargado. 1. Exceto quanto aos itens (1) e (2) da ressalva quanto à modulação dos efeitos da decisão, verifica-se não haver omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. 2. O caráter dos citados itens é alternativo, e não cumulativo. Faltaria equidade à decisão embargada se nela fossem ressalvadas da modulação de seus efeitos apenas as ações judiciais que preencheram ambas as condições mencionadas naqueles itens, deixando-se de fora dessa ressalva aquelas ações que preencheram somente a condição do item (1) ou somente a condição do item (2). 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sanando-se a obscuridade em questão. (RE 851108 ED-segundos, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 08-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 05-10-2021 PUBLIC 06-10-2021)
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