- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 06/10/2021
STF – RE 851.108, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 08/09/2021, p. 06/10/2021
EMENTA: Dois embargos de declaração no recurso extraordinário. Caráter alternativo ou cumulativo dos itens (1) e (2) da ressalva quanto à modulação dos efeitos da decisão. Embargos de declaração acolhidos para sanar a obscuridade do acórdão embargado. 1. Exceto quanto aos itens (1) e (2) da ressalva quanto à modulação dos efeitos da decisão, verifica-se não haver omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. 2. O caráter dos citados itens é alternativo, e não cumulativo. Faltaria equidade à decisão embargada se nela fossem ressalvadas da modulação de seus efeitos apenas as ações judiciais que preencheram ambas as condições mencionadas naqueles itens, deixando-se de fora dessa ressalva aquelas ações que preencheram somente a condição do item (1) ou somente a condição do item (2). 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sanando-se a obscuridade em questão. (RE 851108 ED-segundos, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 08-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 05-10-2021 PUBLIC 06-10-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.