JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 851.108

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
06/10/2021

STF – RE 851.108, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 08/09/2021, p. 06/10/2021

Ementa

EMENTA: Dois embargos de declaração no recurso extraordinário. Caráter alternativo ou cumulativo dos itens (1) e (2) da ressalva quanto à modulação dos efeitos da decisão. Embargos de declaração acolhidos para sanar a obscuridade do acórdão embargado. 1. Exceto quanto aos itens (1) e (2) da ressalva quanto à modulação dos efeitos da decisão, verifica-se não haver omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. 2. O caráter dos citados itens é alternativo, e não cumulativo. Faltaria equidade à decisão embargada se nela fossem ressalvadas da modulação de seus efeitos apenas as ações judiciais que preencheram ambas as condições mencionadas naqueles itens, deixando-se de fora dessa ressalva aquelas ações que preencheram somente a condição do item (1) ou somente a condição do item (2). 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sanando-se a obscuridade em questão. (RE 851108 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 08-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 05-10-2021 PUBLIC 06-10-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 851.108

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 08/09/2021

EMENTA: Dois embargos de declaração no recurso extraordinário. Caráter alternativo ou cumulativo dos itens (1) e (2) da ressalva quanto à modulação dos efeitos da decisão. Embargos de declaração acolhidos para sanar a obscuridade do acórdão embargado. 1. Exceto quanto aos itens (1) e (2) da ressalva quanto à modulação dos efeitos da decisão, verifica-se não haver omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. 2. O caráter dos citados itens é alternat…

RE 855.091

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 21/06/2021

EMENTA: Dois embargos de declaração em recurso extraordinário. Tema nº 808 de repercussão geral. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Pedido de modulação de efeitos não acolhido. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Inexiste, portanto, qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Não se vislumbram razões pa…

RE 817.338

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 11/11/2021

EMENTA: Embargos de declaração. Recurso extraordinário. Tema 839 da Repercussão Geral. Embargos de declaração. Fundamentação vinculada. Artigo 1.022 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Omissão. Obscuridade. Contradição. Ausência. Rejeição. Modulação dos efeitos do acórdão embargado. Descabimento. 1. Não se vislumbram, in casu, as hipóteses ensejadoras da oposição dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, nos termos do art. 1.022 do Código d…

RE 852.796

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 04/10/2021

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário. Tema nº 833 da sistemática de repercussão geral. Pedido de modulação dos efeitos da decisão embargada não acolhido. 1. Não se vislumbram razões para se modularem os efeitos do acórdão embargado. 2. Embargos de declaração rejeitados. (RE 852796 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 04-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 09-11-2021 PUBLIC 10-11-2021)

RE 1.101.937

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 17/08/2021

EMENTA: DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Não se mostram presentes os pressupostos para a modulação dos efeitos do julgado, pois não houve alteração, mas sim confirmação da juri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.