JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 784.697

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
04/06/2012

STF – AI 784.697, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 15/05/2012, p. 04/06/2012

Ementa

EMENTA: PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ISONOMIA. DISTINÇÃO EM FUNÇÃO DO GÊNERO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. SUPERVENIENTE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. EFEITOS MODIFICATIVOS. DEVOLUÇÃO DOS PRESENTES AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Após o julgamento do acórdão embargado, esta Corte reconheceu a existência de repercussão geral de tema que é objeto da presente causa. 2. Matéria prequestionada e de cunho eminentemente constitucional. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito o acórdão embargado e a decisão agravada e prover o agravo de instrumento, admitindo o recurso extraordinário e determinando a devolução dos autos para que seja observado o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. (AI 784697 AgR-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 15-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 01-06-2012 PUBLIC 04-06-2012)
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