JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 414.963

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2021
Data de publicação
06/12/2021

STF – RE 414.963, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 21/06/2021, p. 06/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO. REQUISITO APLICÁVEL À FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I – O prévio depósito da multa aplicada, com base no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, configura pressuposto objetivo de recorribilidade, sendo certo que a ausência do respectivo depósito inviabiliza o recurso, ainda que tenha sido interposto com o propósito de afastar a multa imposta. Requisito aplicável, inclusive, à Fazenda Pública. Precedentes. II – Embargos de declaração não conhecidos. (RE 414963 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 21-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 03-12-2021 PUBLIC 06-12-2021 REPUBLICAÇÃO: DJe-245 DIVULG 13-12-2021 PUBLIC 14-12-2021)
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