JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 697.802

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
09/10/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 697.802, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 25/09/2012, p. 09/10/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Omissão do poder público. Elementos da responsabilidade civil estatal demonstrados na origem. Danos morais e estéticos. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base nos fatos e nas provas dos autos, que restaram devidamente demonstrados os pressupostos necessários à configuração da responsabilidade civil subjetiva da Administração Pública pelos danos causados à agravada. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 697802 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 08-10-2012 PUBLIC 09-10-2012)
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