JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 834.815

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
22/08/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 834.815, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 22/08/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Responsabilidade civil. Concessionária. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame da legislação infraconstitucional e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AI 834815 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 21-08-2012 PUBLIC 22-08-2012)
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