JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 720.185

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 720.185, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público. CNEN. Adicional de periculosidade transformado em VPNI. Lei 8.270/91 3. Devido processo legal, contraditório, ampla defesa e direito adquirido. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes 4. Art. 93, IX, da CF. Decisão suficientemente fundamentada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 720185 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2013 PUBLIC 01-02-2013)
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