JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.526.404

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
05/03/2026

STF – ARE 1.526.404, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 05/03/2026

Ementa

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imunidade tributária. Entidade beneficente. Necessidade de certificação. Controvérsia infraconstitucional. Incidência da súmula 279 do STF. Impossibilidade de rediscussão do mérito por meio de embargos. Ausência de vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado. Caráter protelatório. Baixa imediata. I. Caso em exame 1. Trata-se de Segundos embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ou erro material ao manter a aplicação da Súmula 279 do STF, por entender que a análise do direito à imunidade tributária da entidade recorrida demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 3. O acórdão do Tribunal de origem, para reconhecer o direito à imunidade, fundamentou sua conclusão na análise de documentos e provas específicas dos autos, concluindo pelo preenchimento dos requisitos legais. Para divergir de tal entendimento, seria indispensável o revolvimento do acervo fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 279 do STF. 4. O acórdão recorrido não declarou a inconstitucionalidade do art. 55, II, da Lei 8.212/1991, nem afastou a possibilidade de regulação legal da certificação, tendo apenas reconhecido, com base nos autos, o cumprimento dos requisitos para a imunidade. 5. A oposição de segundos embargos de declaração com a repetição de argumentos já enfrentados e rejeitados demonstra nítido caráter protelatório, autorizando a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos, conforme precedentes desta Corte. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos. (ARE 1526404 AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-03-2026 PUBLIC 05-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.526.404

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/11/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imunidade tributária. Entidade beneficente. Necessidade de certificação. Controvérsia infraconstitucional. Incidência da súmula 279 do STF. Impossibilidade de rediscussão do mérito por meio de embargos. Ausência de vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acó…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.526.404

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE. NECESSIDADE DE CERTIFICAÇÃO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame Agravo regimental interposto pela União (Fazenda Nacional) contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário, ao fundamento de que a controvérsia versava sobre matéria infraconstitucional, apli…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.543.031

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 12/05/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, § 7º, CF/1988. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IMPERTINÊNCIA. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO. REQUISITOS. ART. 55 DA LEI N. 8.212/1991 E ARTS. 9º E 14 DO CTN. TEMAS 432 E 32/RG. ACÓRDÃO ORIGINÁRIO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CAS…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.595.422

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 29/06/2026

Ementa: Direito Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imunidade Tributária. Entidade Beneficente. Repercussão Geral não Demonstrada. Ausência de vícios. Rejeição. I. Caso em exame 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a ausência de demonstração formal e fundamentada da repercussão geral da matéria debatida nos autos. II…

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.377.819

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/02/2024

Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Incidência de ISS. 4. Matéria debatida pelo Tribunal de origem restringe-se ao âmbito local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Matéria infraconstitucional. 5. Reexame do acervo fático-probatório. 6. Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. 7. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Acórdão embargado suficientemente motivado. Embar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.