JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 450.315

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
28/02/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 450.315, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 28/02/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Aposentado. Retorno à atividade. Contribuição previdenciária. Súmula nº 283. Precedentes desta Corte. 1. Ocorreu a preclusão do fundamento infraconstitucional não atacado em recurso especial e suficiente por si só para manter o julgado. Incide na espécie a Súmula nº 283 desta Corte. 2. As alegações deduzidas no agravo são insuficientes para infirmar a fundamentação que ampara a decisão agravada, a qual se encontra em sintonia com a orientação jurisprudencial deste Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (RE 450315 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2012 PUBLIC 28-02-2012)
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