JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 589.747

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
06/09/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 589.747, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 06/09/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Processual civil. Inexistência de repercussão geral. Acórdão recorrido publicado antes de 3/5/07. Inaplicabilidade dos efeitos da inexistência do requisito processual. Agravo não provido. 1. São inaplicáveis os efeitos do reconhecimento de inexistência de repercussão geral aos casos em que o acórdão recorrido houver sido publicado antes de 3/5/07. 2. Agravo regimental não provido. (RE 589747 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 05-09-2012 PUBLIC 06-09-2012)
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