MI 2.934
Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 30/11/2011
EMENTA: APOSENTADORIA ESPECIAL – LACUNA LEGISLATIVA. Ante a inércia do legislativo quanto à regulamentação da aposentadoria especial – artigo 40, § 4º, da Constituição Federal –, impõe-se observar a regência própria aos trabalhadores em geral – artigo 57 da Lei nº 8.213/91. (MI 2934 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 30-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 16-12-2011 PUBLIC 19-12-2011)