MI 919
Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 16/05/2012
EMENTA: APOSENTADORIA ESPECIAL – SERVIDOR PÚBLICO. Enquanto não editada a lei complementar prevista no artigo 40, § 4º, da Carta Federal, cumpre observar, no exercício do direito constitucional à aposentadoria especial, o disposto no artigo 57 da Lei Complementar nº 8.213/91. (MI 919 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 16-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 17-10-2012 PUBLIC 18-10-2012)