HC 203.991
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 23/08/2021
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATÉRIAS SUSCITADAS NÃO ENFRENTADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. 1. Os temas veiculados nesta impetração não foram enfrentados pela instância antecedente. Desse modo, qualquer juízo desta CORTE sobre eles implicaria indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de c…